Após participar da Audiência Publica
sobre a LUOS, no dia 14 de novembro, no auditório da Escola Técnica de Brasília
no Areal, e levantar os problemas de nossa cidade, formalizamos neste documento
as sugestões debatidas e apresentadas pelo presidente da ASMAV.
A Lei Distrital nº 385/92, de 16 de
dezembro de 1992, autorizou a implantação do então bairro de Águas Claras, de
acordo com o plano de ocupação projetado pelo arquiteto e urbanista Paulo
Zimbres.
Hoje,
transformada em Região Administrativa (RA-XX) Águas Claras abriga uma população
que já ultrapassa os cem mil habitantes.
No
transcorrer de sua curta história Águas Claras teve seu projeto original
desfigurado com a finalidade de atender a apelos comerciais sem nenhuma
preocupação com a manutenção da qualidade de vida de quem acreditou no projeto
originalmente concebido.
Assim, a
cidade apresenta problemas de grande impacto na vida de seus moradores e
pessoas que passam por aqui, somente observados em outras urbes não planejadas,
principalmente no quesito mobilidade urbana.
A fim de oferecer subsídios para o
aperfeiçoamento da PLC 79/2013-LUOS, em estudo no âmbito dessa CLDF, a
Associação dos Moradores de Águas Claras Vertical - ASMAV vem apresentar as
seguintes reivindicações:
1-
Posicionar-se contrariamente à ocupação da
área adjacente às Quadras 200, sob a linha de Furnas, com construções que
venham contribuir com o adensamento populacional da cidade.
2-
Posicionar-se contrariamente à construção do
Condomínio Village Park, dentro do terreno outrora pertencente ao Colégio La
Salle, projeto que adensará a Quadra 301 em aproximadamente 6.000(seis mil
habitantes), o que contribuirá ainda mais para a piora da qualidade de vida dos
moradores daquela Quadra, bem como de toda a região lindeira.
3-
Posicionar-se contrariamente à venda dos
terrenos institucionais destinados à educação, à saúde e outras instituições
públicas, caso não construa aparelhos públicos por motivos justificados que os
transformem em praças ou áreas verdes.
4-
A favor da ampliação da Poligonal do Parque
Ecológico de Águas Claras através de parte das terras pertencentes à residência
oficial do GDF, evitando-se, assim, que a área seja objeto de especulação
imobiliária.
5-
A favor da manutenção do gabarito constante
do projeto original da cidade, como forma de frear o forte adensamento
populacional além do previsto.
6-
Manutenção da área destinada ao Parque
Central e Parque Sul conforme projeto original, bem como a execução do seu
projeto urbanístico, como forma de garantir áreas de lazer e cultura aos
moradores de Águas Claras.
7-
Por fim, solicitamos a elaboração, agora, do
relatório de potencial construtivo, como sugerido no art. 71, parágrafos 1º e
2º, do PLC nº 79/2013, suspendendo a concessão de estoque de potencial
construtivo até que seja apurada a real condição da cidade de Águas Claras.
Cordialmente,
José
Júlio de Oliveira
Presidente
da ASMAV
Luiz Antônio F. Costa
Vice-Presidente da ASMAV